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Glossário Técnico
T
Taxas
Base conceitual:
São
recursos financeiros arrecadados pelo Estado, tendo como fato gerador o
exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição.
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Taxa de investimento
Base conceitual:
As despesas
do governo são classificadas de duas maneiras: despesas de custeio e
despesas de investimento. Nas despesas de custeio, estão a compra de
bens de consumo, pagamento de salários dos servidores públicos,
pagamento de benefícios sociais etc. As despesas de investimento são
aquelas feitas na aquisição e construção de bens duradouros: estradas,
escolas, hospitais e o pagamento de empréstimos. A taxa de investimento
do governo é calculada com base no total das despesas com
investimentos, dividida pelo total da riqueza nacional produzida em um
ano: o Produto Interno Bruto - o PIB.
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Tesouro Estadual
Base conceitual:
Designação
dada a uma das funções básicas da Secretaria da Fazenda, como gestora
do Erário, que centraliza a administração dos negócios financeiros do
Estado, especialmente no que se refere às receitas públicas, às
despesas públicas e à gestão da dívida. Ver também Receita pública;
Despesa pública.
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Tesouro Nacional
Base conceitual:
Designação
dada a uma das funções básicas do Ministério da Fazenda, como gestor do
Erário, que é desempenhada por unidades da estrutura organizacional do
Ministério sob a coordenação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN),
que centraliza a administração dos negócios financeiros da União,
especialmente no que se refere às receitas públicas, às despesas
públicas e à gestão da dívida. Ver também Receita pública; Despesa
pública.
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Transferências de capital
Base conceitual:
Dotações
para amortização da dívida pública ou dotações para investimentos ou
inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado
devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou
serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições,
segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior. Ver
também Amortização da dívida; Contribuições.
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Tributo
Base conceitual:
Receita
instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios,
compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos
termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A
Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime
constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas
gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade,
irretroatividade e anterioridade.
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