Governo de Alagoas  
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Glossário Técnico

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Taxas

Base conceitual:

São recursos financeiros arrecadados pelo Estado, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


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Taxa de investimento

Base conceitual:
As despesas do governo são classificadas de duas maneiras: despesas de custeio e despesas de investimento. Nas despesas de custeio, estão a compra de bens de consumo, pagamento de salários dos servidores públicos, pagamento de benefícios sociais etc. As despesas de investimento são aquelas feitas na aquisição e construção de bens duradouros: estradas, escolas, hospitais e o pagamento de empréstimos. A taxa de investimento do governo é calculada com base no total das despesas com investimentos, dividida pelo total da riqueza nacional produzida em um ano: o Produto Interno Bruto - o PIB.


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Tesouro Estadual

Base conceitual:
Designação dada a uma das funções básicas da Secretaria da Fazenda, como gestora do Erário, que centraliza a administração dos negócios financeiros do Estado, especialmente no que se refere às receitas públicas, às despesas públicas e à gestão da dívida. Ver também Receita pública; Despesa pública.


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Tesouro Nacional

Base conceitual:
Designação dada a uma das funções básicas do Ministério da Fazenda, como gestor do Erário, que é desempenhada por unidades da estrutura organizacional do Ministério sob a coordenação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que centraliza a administração dos negócios financeiros da União, especialmente no que se refere às receitas públicas, às despesas públicas e à gestão da dívida. Ver também Receita pública; Despesa pública.


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Transferências de capital

Base conceitual:
Dotações para amortização da dívida pública ou dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior. Ver também Amortização da dívida; Contribuições.


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Tributo

Base conceitual:
Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.


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