Governo de Alagoas  
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Glossário Técnico

D

Déficit

Base conceitual:

Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.


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Déficit financeiro

Base conceitual:
Maior saída de numerário do caixa, de uma entidade ou governo, em relação à entrada do numerário em um determinado período. Também conhecido por déficit de caixa.


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Déficit fiscal

Base conceitual:
Ocorre quando os gastos do governo excedem a arrecadação com impostos. O governo é forçado a cobrir esse déficit pegando dinheiro emprestado (aumentando sua dívida) ou imprimindo dinheiro.


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Déficit orçamentário

Base conceitual:
É a diferença caracterizada pela execução da despesa maior que a receita arrecadada num determinado período.


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Déficit patrimonial

Base conceitual:
Situação que expressa, por meio do balanço patrimonial, que determinada entidade pública ou privada tem o ativo menor que o passivo.


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Déficit orçamentário bruto

Base conceitual:
Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as parcelas de receitas a serem obtidas por meio da colocação de títulos públicos ou da contratação de operações de crédito para o financiamento do déficit. Ver também Receita pública; Despesa pública; Receita de capital; Operação de crédito; Déficit orçamentário.


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Déficit previdenciário

Base conceitual:
É a diferença entre o que o Governo arrecada com a contribuição do funcionalismo público e o que paga através de benefícios aos servidores públicos ativos e inativos.


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Déficit público

Base conceitual:
Valor que o Governo gasta acima do que arrecada, durante um período de tempo, considerando-se os valores nominais, ou seja, somando a inflação e a correção monetária do período. Geralmente a expressão diz respeito ao Governo Federal, mas pode ser aplicada também a governos estaduais.


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Deflação

Base conceitual:
É o oposto de inflação, a queda no índice de preços. Mas nem sempre isso é bom. Com deflações sucessivas, um país mergulha em recessão porque há queda no consumo. As empresas, então, baixam seus preços para tentar reverter a situação. Se isso não ocorre, pode haver demissões e redução nos investimentos.


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Déficit primário

Base conceitual:
Valor gasto pelo Governo e que excede o valor de sua arrecadação, sem levar em consideração a despesa realizada com o pagamento dos juros da dívida pública.


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Demonstrações financeiras básicas

Base conceitual:
As demonstrações financeiras básicas são: Balanço Patrimonial; Demonstração de Resultado; Demonstrações dos lucros ou prejuízos acumulados; Demonstrações das Mutações do PL; Demonstrações das Origens e Aplicações dos recursos; Notas Explicativas.


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Depreciação acumulada

Base conceitual:
Representa o desgaste de bens físicos registrados no ativo permanente, pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência.


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Despesa com serviços de terceiros

Base conceitual:
Gastos efetuados em contratação de serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias, cessão de mão-de-obra etc.


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Despesa corrente

Base conceitual:
Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, tal como as realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos. Na contabilidade pública significa a categoria da classificação econômica da despesa que agrupa os vários detalhamentos pertinentes às despesas de custeio das entidades do setor público e aos custos de manutenção de suas atividades, tais como as relativas a vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias primas e bens de consumo, serviços de terceiros e outros. Ver também Classificação econômica da despesa; Despesa de custeio.


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Despesa de capital

Base conceitual:
Despesa realizada com o propósito de formar e/ou adquirir um bem de capital. Abrange, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. O aumento patrimonial decorre da despesa capital.


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Despesa de custeio

Base conceitual:
Despesa necessária à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, a compra de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.


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Despesa empenhada

Base conceitual:
Valor do crédito orçamentário ou crédito adicional que já se acha formalmente comprometido pela emissão do empenho. Corresponde a primeira fase da despesa, que é o ato da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. Ver também crédito orçamentário; Crédito adicional; Empenho da despesa.


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Despesa

Base conceitual:
São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida.


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Despesa antecipada

Base conceitual:
Compreende as despesas pagas antecipadamente que serão consideradas como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex: seguros a vencer, alugueis a vencer e encargos a apropriar


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Despesa com pessoal e encargos sociais

Base conceitual:
Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.


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Despesa de exercícios anteriores

Base conceitual:
São despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, mas que não tenham sido processados na época própria. Representam, ainda, os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, que poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminadas por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Ver também Exercício financeiro.


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Despesa liquidada

Base conceitual:
Também chamada de despesa processada, é aquela cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra, e a despesa foi reconhecida.


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Despesa pública

Base conceitual:
Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do Estado e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades. É também o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.


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Dívida

Base conceitual:
Montante total das obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios e da realização de operações de crédito em prazo superior a doze meses, inclusive os financiamentos para atender programa de governo, mesmo que o prazo seja inferior a doze meses.


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Dívida consolidada

Base conceitual:
Ver Dívida fundada.


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Dívida consolidada líquida

Base conceitual:
Valor da dívida fundada, deduzida a disponibilidade de caixa, as aplicações financeiras, os demais ativos financeiros, e acrescidos os Restos a Pagar Processados. Ver também Dívida fundada.


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Dívida Interna

Base conceitual:
Compromissos assumidos por entidade pública dentro do País, em moeda nacional. Ver também Dívida fundada; Dívida Pública.


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Dívida Pública

Base conceitual:
Soma dos déficits orçamentários das entidades públicas de um governo, expresso pelo acúmulo de compromissos derivados de operações de créditos e de outras formas de endividamento. A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.Ver também Dívida flutuante; Dívida Fundada; Dívida Interna.


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Dívida flutuante

Base conceitual:
Dívida contraída pelo Tesouro, quer como administrador de terceiros confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa, mediante contratos ou emissão de títulos, e que deve ser liquidada no exercício financeiro. (até doze meses). Seu pagamento independe de autorização orçamentária, ou seja, não há necessidade de sua inclusão na lei do orçamento. A dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. Ver também Dívida; Dívida pública; Restos a pagar; Exercício financeiro.


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Dívida fundada

Base conceitual:
Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. Ver também Dívida pública; Dívida interna; Operação de crédito.


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Dívida mobiliária

Base conceitual:
É o volume de títulos que o Governo emitiu e vendeu ao mercado.


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Dotação

Base conceitual:
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.


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Despesa Orçamentária

Base conceitual:
Despesas cuja realização depende de autorização legislativa. São fixadas no orçamento e realizadas por créditos orçamentários. As despesas compreendem os recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobradas nas categorias econômicas “corrente” ou “capital”.Lei Federal 4.320/64 e alterações posteriores,de acordo com o Manual de Procedimentos Contábeis da Coordenação de Normas Técnicas da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro

Definições de auxílio ao entendimento do conceito:
OrçamentoO - o orçamento é uma importante ferramenta na Administração Financeira do Estado, que permite ao administrador público a organização dos gastos, compatibilizando-os com as receitas disponíveis e planejando os investimentos possíveis e necessários. É também um instrumento de ética política, uma vez que permite à população a fiscalização das ações dos mandatários.O orçamento público é o instrumento por meio do qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que espera realizar durante o ano. Trata-se de uma peça de planejamento, no qual as políticas públicas setoriais são analisadas, ordenadas segundo sua prioridade e selecionadas para integrar o plano de ação do governo, nos limites do montante de recursos passíveis de serem mobilizados para financiar tais gastos.crédito orçamentárioNa técnica orçamentária é habitual se fazer a distinção entre as palavras CRÉDITO e RECURSOS. Reserva-se o termo CRÉDITO para designar o lado orçamentário e RECURSOS para o lado financeiro. Crédito e Recurso são duas faces de uma mesma moeda. O CRÉDITO é orçamentário, dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização, e RECURSO é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária.despesas correntesSão aquelas que não tem um caráter econômico reprodutivo mas necessárias à execução dos serviços públicos e à vida do ente. Compreendem as de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida Interna e Externa e Outras Despesas Correntes. As Despesas Correntes afetam negativamente o Patrimônio Líquido. despesas de capitalSão as realizadas com o propósito de formar ou adquirir ativos reais. Correspondem as de Investimentos, Inversões Financeiras, Amortização da Dívida Interna, Amortização da Dívida Externa e Outras Despesas de Capital.

Explicação complementar:
Conjunto dos gastos públicos autorizados através do orçamento ou de créditos adicionais.

Definição facilitada:
É o gasto realizado pelo governo depois de aprovado pela Assembléia Legislativa. Chama-se orçamentária porque a despesa está prevista no orçamento do governo.


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Despesa orçamentária

Base conceitual:
Despesas cuja realização depende de autorização legislativa. São fixadas no orçamento e realizadas por créditos orçamentários. As despesas compreendem os recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, e são desdobradas nas categorias “econômicas”, “correntes” ou “de capital”.Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores, de acordo com o Manual de Procedimentos Contábeis da Coordenação de Normas Técnicas da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Definições de auxílio ao entendimento do conceito:
Orçamento - é uma importante ferramenta na Administração Financeira do Estado. Permite ao administrador público a organização dos gastos, compatibilizando-os com as receitas disponíveis e planejando os investimentos possíveis e necessários. É também um instrumento de ética política, uma vez que permite à população a fiscalização das ações dos mandatários.O orçamento público é o instrumento por meio do qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que espera realizar durante o ano. Trata-se de uma peça de planejamento, na qual as políticas públicas setoriais são analisadas, ordenadas segundo sua prioridade e selecionadas para integrar o plano de ação do governo, nos limites do montante de recursos passíveis de serem mobilizados para financiar tais gastos.Crédito orçamentário - na técnica orçamentária, é habitual se fazer a distinção entre as palavras CRÉDITO e RECURSOS. Reserva-se o termo CRÉDITO para designar o lado orçamentário e RECURSOS para o lado financeiro. CRÉDITO e RECURSOS são duas faces de uma mesma moeda. O CRÉDITO é orçamentário, dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização, e RECURSO é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária.Despesas correntes - são aquelas que não têm um caráter econômico reprodutivo, mas são necessárias à execução dos serviços públicos e à vida do ente. Compreendem as de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida Interna e Externa e Outras Despesas Correntes. As despesas correntes afetam negativamente o patrimônio líquido. Despesas de capital - são as realizadas com o propósito de formar ou adquirir ativos reais. Correspondem às de Investimentos, Inversões Financeiras, Amortização da Dívida Interna, Amortização da Dívida Externa e Outras Despesas de Capital.

Explicação complementar:
Conjunto dos gastos públicos autorizados através do orçamento ou de créditos adicionais.

Definição facilitada:
É o gasto realizado pelo governo depois de aprovado pela Assembléia Legislativa. Chama-se orçamentária porque a despesa está prevista no orçamento do governo.


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Despesa Extra-Orçamentária

Base conceitual:
Despesas cuja realização não depende de autorização legislativa. São desembolsos, repasses dos recursos de terceiros, que tiveram origem em entradas de recursos extra-orçamentários; valores pagos relativos a Restos a Pagar, e ainda, os pagamentos relativos à liquidação de operações de crédito por antecipação da receita realizada no exercício.Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores,de acordo com o Manual de Procedimentos Contábeis da Coordenação de Normas Técnicas da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Definições de auxílio ao entendimento do conceito:
Restos a pagar - são as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. São obrigações assumidas pelo ente público e encaminhadas ao efetivo pagamento, eis que reconhecida a certeza de liquidez do direito do credor.A expressão “restos a pagar” compreende: restos – a diferença entre o total das obrigações assumidas pelo ente público no exercício financeiro e o volume das obrigações pagas no mesmo período, indicando, obviamente, aquilo que o ente deveria ter pago no exercício mas não o fez; a pagar – indicativo de que a obrigação assumida e ainda não paga será quitada no exercício seguinte.Antecipação de receita realizada no exercício ou Antecipação de receita orçamentária (ARO) - é o processo pelo qual o Tesouro Público pode contrair uma dívida por “antecipação da receita prevista”, a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário.

Explicação complementar:
Despesas extra-orçamentárias são despesas que não pertencem ao setor público, apenas transitam por ele, como pagamento de cauções, pagamento de consignações etc.

Definição facilitada:
É a despesa que não está prevista no orçamento. Não é uma despesa do governo: este paga por outra pessoa, como, por exemplo, quando um funcionário público faz um empréstimo para ser descontado diretamente na folha de pagamento. O governo desconta do funcionário e transfere o dinheiro ao banco que emprestou.


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Despesa de Pessoal

Base conceitual:
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio.Transferências Correntes. (...) § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964

Definições de auxílio ao entendimento do conceito:
Despesas Correntes – São as despesas com o pessoal, com o material, com a manutenção de serviços anteriormente criados, com obras de conservação e adaptação de bens imóveis, com transferências correntes etc.

Definição facilitada:
É o gasto que o governo realiza para pagamento dos seus servidores. São as despesas com a folha de salários.


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