Document Actions
Glossário Técnico
D
Déficit
Base conceitual:
Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.
Topo
Déficit financeiro
Base conceitual:
Maior saída
de numerário do caixa, de uma entidade ou governo, em relação à entrada
do numerário em um determinado período. Também conhecido por déficit de
caixa.
Topo
Déficit fiscal
Base conceitual:
Ocorre
quando os gastos do governo excedem a arrecadação com impostos. O
governo é forçado a cobrir esse déficit pegando dinheiro emprestado
(aumentando sua dívida) ou imprimindo dinheiro.
Topo
Déficit orçamentário
Base conceitual:
É a diferença caracterizada pela execução da despesa maior que a receita arrecadada num determinado período.
Topo
Déficit patrimonial
Base conceitual:
Situação
que expressa, por meio do balanço patrimonial, que determinada entidade
pública ou privada tem o ativo menor que o passivo.
Topo
Déficit orçamentário bruto
Base conceitual:
Diferença
entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se
considerando, nas receitas de capital, as parcelas de receitas a serem
obtidas por meio da colocação de títulos públicos ou da contratação de
operações de crédito para o financiamento do déficit. Ver também
Receita pública; Despesa pública; Receita de capital; Operação de
crédito; Déficit orçamentário.
Topo
Déficit previdenciário
Base conceitual:
É a
diferença entre o que o Governo arrecada com a contribuição do
funcionalismo público e o que paga através de benefícios aos servidores
públicos ativos e inativos.
Topo
Déficit público
Base conceitual:
Valor que o
Governo gasta acima do que arrecada, durante um período de tempo,
considerando-se os valores nominais, ou seja, somando a inflação e a
correção monetária do período. Geralmente a expressão diz respeito ao
Governo Federal, mas pode ser aplicada também a governos estaduais.
Topo
Deflação
Base conceitual:
É o oposto
de inflação, a queda no índice de preços. Mas nem sempre isso é bom.
Com deflações sucessivas, um país mergulha em recessão porque há queda
no consumo. As empresas, então, baixam seus preços para tentar reverter
a situação. Se isso não ocorre, pode haver demissões e redução nos
investimentos.
Topo
Déficit primário
Base conceitual:
Valor gasto
pelo Governo e que excede o valor de sua arrecadação, sem levar em
consideração a despesa realizada com o pagamento dos juros da dívida
pública.
Topo
Demonstrações financeiras básicas
Base conceitual:
As
demonstrações financeiras básicas são: Balanço Patrimonial;
Demonstração de Resultado; Demonstrações dos lucros ou prejuízos
acumulados; Demonstrações das Mutações do PL; Demonstrações das Origens
e Aplicações dos recursos; Notas Explicativas.
Topo
Depreciação acumulada
Base conceitual:
Representa o desgaste de bens físicos registrados no ativo permanente, pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência.
Topo
Despesa com serviços de terceiros
Base conceitual:
Gastos
efetuados em contratação de serviços prestados por pessoa física ou
jurídica, a exemplo de consultorias, cessão de mão-de-obra etc.
Topo
Despesa corrente
Base conceitual:
Classificam-se
nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para
a formação ou aquisição de um bem de capital, tal como as realizadas
com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos. Na
contabilidade pública significa a categoria da classificação econômica
da despesa que agrupa os vários detalhamentos pertinentes às despesas
de custeio das entidades do setor público e aos custos de manutenção de
suas atividades, tais como as relativas a vencimentos e encargos com
pessoal, juros da dívida, compra de matérias primas e bens de consumo,
serviços de terceiros e outros. Ver também Classificação econômica da
despesa; Despesa de custeio.
Topo
Despesa de capital
Base conceitual:
Despesa
realizada com o propósito de formar e/ou adquirir um bem de capital.
Abrange, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a
compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos
representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer
natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de
empréstimos. O aumento patrimonial decorre da despesa capital.
Topo
Despesa de custeio
Base conceitual:
Despesa
necessária à prestação de serviços e à manutenção da ação da
administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, a compra de
material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.
Topo
Despesa empenhada
Base conceitual:
Valor do
crédito orçamentário ou crédito adicional que já se acha formalmente
comprometido pela emissão do empenho. Corresponde a primeira fase da
despesa, que é o ato da autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. Ver
também crédito orçamentário; Crédito adicional; Empenho da despesa.
Topo
Despesa
Base conceitual:
São gastos
incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas
podem diminuir o ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre
provocam diminuições na situação líquida.
Topo
Despesa antecipada
Base conceitual:
Compreende
as despesas pagas antecipadamente que serão consideradas como custos ou
despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex: seguros a vencer,
alugueis a vencer e encargos a apropriar
Topo
Despesa com pessoal e encargos sociais
Base conceitual:
Despesa com
o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no
setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as
obrigações de responsabilidade do empregador.
Topo
Despesa de exercícios anteriores
Base conceitual:
São
despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, mas
que não tenham sido processados na época própria. Representam, ainda,
os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, que
poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no
orçamento, discriminadas por elementos, obedecida, sempre que possível,
a ordem cronológica. Ver também Exercício financeiro.
Topo
Despesa liquidada
Base conceitual:
Também
chamada de despesa processada, é aquela cujo empenho foi entregue ao
credor, que por sua vez forneceu o material, prestou o serviço ou ainda
executou a obra, e a despesa foi reconhecida.
Topo
Despesa pública
Base conceitual:
Em sua
acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários em forma de
gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as
finalidades do Estado e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de
dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades. É também
o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder
competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade
prevista no orçamento.
Topo
Dívida
Base conceitual:
Montante
total das obrigações financeiras assumidas em virtude de leis,
contratos, convênios e da realização de operações de crédito em prazo
superior a doze meses, inclusive os financiamentos para atender
programa de governo, mesmo que o prazo seja inferior a doze meses.
Topo
Dívida consolidada
Base conceitual:
Ver Dívida fundada.
Topo
Dívida consolidada líquida
Base conceitual:
Valor da
dívida fundada, deduzida a disponibilidade de caixa, as aplicações
financeiras, os demais ativos financeiros, e acrescidos os Restos a
Pagar Processados. Ver também Dívida fundada.
Topo
Dívida Interna
Base conceitual:
Compromissos assumidos por entidade pública dentro do País, em moeda nacional. Ver também Dívida fundada; Dívida Pública.
Topo
Dívida Pública
Base conceitual:
Soma dos
déficits orçamentários das entidades públicas de um governo, expresso
pelo acúmulo de compromissos derivados de operações de créditos e de
outras formas de endividamento. A dívida pública classifica-se em
consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não
consolidada.Ver também Dívida flutuante; Dívida Fundada; Dívida Interna.
Topo
Dívida flutuante
Base conceitual:
Dívida
contraída pelo Tesouro, quer como administrador de terceiros confiados
à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa,
mediante contratos ou emissão de títulos, e que deve ser liquidada no
exercício financeiro. (até doze meses). Seu pagamento independe de
autorização orçamentária, ou seja, não há necessidade de sua inclusão
na lei do orçamento. A dívida flutuante compreende os restos a pagar,
excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os
depósitos e os débitos de tesouraria. Ver também Dívida; Dívida
pública; Restos a pagar; Exercício financeiro.
Topo
Dívida fundada
Base conceitual:
Montante
total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da
Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou
tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em
prazo superior a doze meses. Ver também Dívida pública; Dívida interna;
Operação de crédito.
Topo
Dívida mobiliária
Base conceitual:
É o volume de títulos que o Governo emitiu e vendeu ao mercado.
Topo
Dotação
Base conceitual:
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
Topo
Despesa Orçamentária
Base conceitual:
Despesas
cuja realização depende de autorização legislativa. São fixadas no
orçamento e realizadas por créditos orçamentários. As despesas
compreendem os recursos despendidos na gestão, a serem computados na
apuração do resultado do exercício, desdobradas nas categorias
econômicas “corrente” ou “capital”.Lei Federal 4.320/64 e alterações
posteriores,de acordo com o Manual de Procedimentos Contábeis da
Coordenação de Normas Técnicas da Controladoria Geral do Estado do Rio
de Janeiro
Definições de auxílio ao entendimento do conceito:
OrçamentoO
- o orçamento é uma importante ferramenta na Administração Financeira
do Estado, que permite ao administrador público a organização dos
gastos, compatibilizando-os com as receitas disponíveis e planejando os
investimentos possíveis e necessários. É também um instrumento de ética
política, uma vez que permite à população a fiscalização das ações dos
mandatários.O orçamento público é o instrumento por meio do qual o
governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que
espera realizar durante o ano. Trata-se de uma peça de planejamento, no
qual as políticas públicas setoriais são analisadas, ordenadas segundo
sua prioridade e selecionadas para integrar o plano de ação do governo,
nos limites do montante de recursos passíveis de serem mobilizados para
financiar tais gastos.crédito orçamentárioNa técnica orçamentária é
habitual se fazer a distinção entre as palavras CRÉDITO e RECURSOS.
Reserva-se o termo CRÉDITO para designar o lado orçamentário e RECURSOS
para o lado financeiro. Crédito e Recurso são duas faces de uma mesma
moeda. O CRÉDITO é orçamentário, dotação ou autorização de gasto ou sua
descentralização, e RECURSO é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo
de disponibilidade bancária.despesas correntesSão aquelas que não tem
um caráter econômico reprodutivo mas necessárias à execução dos
serviços públicos e à vida do ente. Compreendem as de Pessoal e
Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida Interna e Externa e Outras
Despesas Correntes. As Despesas Correntes afetam negativamente o
Patrimônio Líquido. despesas de capitalSão as realizadas com o
propósito de formar ou adquirir ativos reais. Correspondem as de
Investimentos, Inversões Financeiras, Amortização da Dívida Interna,
Amortização da Dívida Externa e Outras Despesas de Capital.
Explicação complementar:
Conjunto dos gastos públicos autorizados através do orçamento ou de créditos adicionais.
Definição facilitada:
É o gasto realizado pelo governo depois
de aprovado pela Assembléia Legislativa. Chama-se orçamentária porque a
despesa está prevista no orçamento do governo.
Topo
Despesa orçamentária
Base conceitual:
Despesas
cuja realização depende de autorização legislativa. São fixadas no
orçamento e realizadas por créditos orçamentários. As despesas
compreendem os recursos despendidos na gestão, a serem computados na
apuração do resultado do exercício, e são desdobradas nas categorias
“econômicas”, “correntes” ou “de capital”.Lei Federal nº 4.320/64 e
alterações posteriores, de acordo com o Manual de Procedimentos
Contábeis da Coordenação de Normas Técnicas da Controladoria Geral do
Estado do Rio de Janeiro.
Definições de auxílio ao entendimento do conceito:
Orçamento -
é uma importante ferramenta na Administração Financeira do Estado.
Permite ao administrador público a organização dos gastos,
compatibilizando-os com as receitas disponíveis e planejando os
investimentos possíveis e necessários. É também um instrumento de ética
política, uma vez que permite à população a fiscalização das ações dos
mandatários.O orçamento público é o instrumento por meio do qual o
governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que
espera realizar durante o ano. Trata-se de uma peça de planejamento, na
qual as políticas públicas setoriais são analisadas, ordenadas segundo
sua prioridade e selecionadas para integrar o plano de ação do governo,
nos limites do montante de recursos passíveis de serem mobilizados para
financiar tais gastos.Crédito orçamentário - na técnica orçamentária, é
habitual se fazer a distinção entre as palavras CRÉDITO e RECURSOS.
Reserva-se o termo CRÉDITO para designar o lado orçamentário e RECURSOS
para o lado financeiro. CRÉDITO e RECURSOS são duas faces de uma mesma
moeda. O CRÉDITO é orçamentário, dotação ou autorização de gasto ou sua
descentralização, e RECURSO é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo
de disponibilidade bancária.Despesas correntes - são aquelas que não
têm um caráter econômico reprodutivo, mas são necessárias à execução
dos serviços públicos e à vida do ente. Compreendem as de Pessoal e
Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida Interna e Externa e Outras
Despesas Correntes. As despesas correntes afetam negativamente o
patrimônio líquido. Despesas de capital - são as realizadas com o
propósito de formar ou adquirir ativos reais. Correspondem às de
Investimentos, Inversões Financeiras, Amortização da Dívida Interna,
Amortização da Dívida Externa e Outras Despesas de Capital.
Explicação complementar:
Conjunto dos gastos públicos autorizados através do orçamento ou de créditos adicionais.
Definição facilitada:
É o gasto realizado pelo governo depois
de aprovado pela Assembléia Legislativa. Chama-se orçamentária porque a
despesa está prevista no orçamento do governo.
Topo
Despesa Extra-Orçamentária
Base conceitual:
Despesas
cuja realização não depende de autorização legislativa. São
desembolsos, repasses dos recursos de terceiros, que tiveram origem em
entradas de recursos extra-orçamentários; valores pagos relativos a
Restos a Pagar, e ainda, os pagamentos relativos à liquidação de
operações de crédito por antecipação da receita realizada no
exercício.Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores,de acordo
com o Manual de Procedimentos Contábeis da Coordenação de Normas
Técnicas da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Definições de auxílio ao entendimento do conceito:
Restos a
pagar - são as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de
dezembro. São obrigações assumidas pelo ente público e encaminhadas ao
efetivo pagamento, eis que reconhecida a certeza de liquidez do direito
do credor.A expressão “restos a pagar” compreende: restos – a diferença
entre o total das obrigações assumidas pelo ente público no exercício
financeiro e o volume das obrigações pagas no mesmo período, indicando,
obviamente, aquilo que o ente deveria ter pago no exercício mas não o
fez; a pagar – indicativo de que a obrigação assumida e ainda não paga
será quitada no exercício seguinte.Antecipação de receita realizada no
exercício ou Antecipação de receita orçamentária (ARO) - é o processo
pelo qual o Tesouro Público pode contrair uma dívida por “antecipação
da receita prevista”, a qual será liquidada quando efetivada a entrada
de numerário.
Explicação complementar:
Despesas
extra-orçamentárias são despesas que não pertencem ao setor público,
apenas transitam por ele, como pagamento de cauções, pagamento de
consignações etc.
Definição facilitada:
É a despesa que não está prevista no
orçamento. Não é uma despesa do governo: este paga por outra pessoa,
como, por exemplo, quando um funcionário público faz um empréstimo para
ser descontado diretamente na folha de pagamento. O governo desconta do
funcionário e transfere o dinheiro ao banco que emprestou.
Topo
Despesa de Pessoal
Base conceitual:
Art. 12. A
despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:DESPESAS
CORRENTES Despesas de Custeio.Transferências Correntes. (...) § 1º
Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de
serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a
obras de conservação e adaptação de bens imóveis.Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964
Definições de auxílio ao entendimento do conceito:
Despesas
Correntes – São as despesas com o pessoal, com o material, com a
manutenção de serviços anteriormente criados, com obras de conservação
e adaptação de bens imóveis, com transferências correntes etc.
Definição facilitada:
É o gasto que o governo realiza para pagamento dos seus servidores. São as despesas com a folha de salários.
Topo




