Governo de Alagoas  
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Glossário Técnico

A

Administração financeira

Base conceitual:

Ação de gerenciar as finanças públicas e privadas.


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Administração pública

Base conceitual:
Instrumento de ação do Estado, estabelecido com o propósito de possibilitar o cumprimento de suas funções básicas. Conjunto de processos por meio dos quais os recursos públicos - materiais, humanos, financeiros e institucionais - são utilizados para a implementação das políticas públicas.


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Amortização de bens

Base conceitual:
Na Contabilidade, representa a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis registrados no ativo permanente. É a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada.


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Amortização da dívida

Base conceitual:
Redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados entre o credor e o devedor. Empréstimos bancários e hipotecas são, em geral, pagos dessa forma. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.


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Ano financeiro

Base conceitual:
O mesmo que Exercício financeiro.


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Antecipação da receita

Base conceitual:
Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por “antecipação da receita prevista”, a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário.


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Anterioridade tributária

Base conceitual:
Princípio que veda a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. Ver também Exercício financeiro.


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Anualidade do orçamento

Base conceitual:
Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para as estimativas da receita e fixação da despesa, podendo coincidir ou não com o ano civil. Ver também Receita; Despesa.


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Anualidade do tributo

Base conceitual:
Princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado se houver, para tanto, autorização no orçamento. Ver também Orçamento.


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Anulação do empenho

Base conceitual:
Cancelamento total ou parcial de valor financeiro que já cumpriu a primeira etapa da despesa pública, que é o empenho. Ver também Despesa pública.


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Arrecadação

Base conceitual:
É o segundo estágio da receita pública, posterior ao lançamento. Consiste no recebimento de uma receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos. Ver também Receita pública.


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Atividade

Base conceitual:
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.


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Atividade econômica

Base conceitual:
Conjunto de atos pelos quais se realiza a produção e a troca de bens e de serviços.


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Ativo

Base conceitual:
Qualquer bem com valor comercial ou valor de troca, pertencente a uma pessoa jurídica ou pessoa física. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc.


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Ativo compensado

Base conceitual:
Na linguagem técnica da contabilidade, é uma conta cuja função principal é o controle dos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que direta ou indiretamente possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária. Ver também Execução orçamentária.


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Ativo financeiro

Base conceitual:
Conjunto de contas que engloba créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários. Categoria de ativo empregada no balanço patrimonial das entidades do setor público.


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Ativo fixo

Base conceitual:
É tudo o que a empresa não tem intenção de vender no curto prazo, como prédios, móveis, máquinas e equipamentos.


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Ativo líquido

Base conceitual:
Diferença positiva entre o ativo e o passivo.


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Atos administrativos

Base conceitual:
Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos. Ver também Administração pública.


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Aumento de capital

Base conceitual:
Alteração do valor nominal da ação, como conseqüência da incorporação de reservas ao capital de uma empresa, sem emissão de novas ações.


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Autarquia

Base conceitual:
Entidade administrativa autônoma, descentralizada da administração pública, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar. Ver também Administração pública.


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Autarquia de regime especial

Base conceitual:
Entidade com privilégios específicos e maior autonomia em relação às autarquias comuns. Dentre as autarquias de regime especial podemos citar o Banco Central do Brasil, a Comissão Nacional de Energia Nuclear e as agências reguladoras.


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Ativo circulante

Base conceitual:
São os ativos mais líquidos da empresa, ou seja, aqueles que possuem grande facilidade e rapidez em serem transformados em dinheiro, como, por exemplo, duplicatas a receber. Na linguagem técnica da contabilidade, é definido como os bens e direitos a realizar num prazo inferior a 365 dias da data do encerramento do exercício social.


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Ativo patrimonial

Base conceitual:
Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.


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Ativo permanente

Base conceitual:
Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.


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Ativo realizável a longo prazo

Base conceitual:
Direitos realizáveis normalmente após o término do exercício financeiro seguinte.


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Ativos

Base conceitual:
Bens, créditos ou valores que formam o patrimônio de uma empresa. Os três principais tipos de ativos são: o circulante, o fixo e o financeiro. O ativo circulante é o dinheiro que a companhia tem em caixa, ou qualquer outra coisa que possa ser transformada em dinheiro vivo imediatamente. O ativo fixo é tudo o que a empresa não tem intenção de vender no curto prazo, como prédios, móveis, máquinas e equipamentos. Ativo financeiro são as aplicações feitas no mercado financeiro. Aí entram títulos de renda fixa públicos e privados, caderneta de poupança, ações, ouro, moedas estrangeiras, entre outros.


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Ativos não financeiros

Base conceitual:
Compreendem os ativos fixos e os ativos circulantes. Os primeiros participam de vários ciclos de produção, enquanto os últimos são consumidos ou transformados num ciclo específico de produção ou de distribuição.


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Administração direta

Base conceitual:
"Art. 4º A Administração Federal compreende:I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços Integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios". Decreto-lei Federal nº 200/67.

Definições de auxílio ao entendimento do conceito:
Administração indireta - é, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, o conjunto de entidades públicas com personalidade jurídica própria, compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

Explicação complementar:
A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios – entidades políticas), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. É na Administração Direta que encontramos o denominado núcleo central constituído pelos órgãos máximos dos três Poderes. O Decreto-lei nº 200/67, em seu artigo 4º, estabelece a organização da Administração Pública Federal, compreendendo o conceito de Administração Direta. Essa organização refere-se à União, porém, em face da Constituição Federal de 1988, é também obrigatória para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Assim, na esfera estadual temos estrutura semelhante à federal: Governadoria do Estado, os órgãos de assessoria ao Governador e as Secretarias Estaduais compondo a chamada Administração Direta.

Definição facilitada:
O governo executa suas ações por meio de sua Administração Direta e Indireta. A Administração Direta engloba todos os órgãos que executam tarefas típicas do governo. No âmbito estadual compreende o Gabinete do Governador e suas Secretarias, como a Secretaria de Educação, Saúde, Defesa Civil etc.


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Ação

Base conceitual:
"Art. 1º Para elaboração e execução do Plano Plurianual 2000-2003 e dos Orçamentos da União, a partir do exercício financeiro do ano de 2000, toda ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.Parágrafo único. Entende-se por ação finalística aquela que proporciona bem ou serviço para atendimento direto a demandas da sociedade". Decreto Federal nº 2.829/98

Definições de auxílio ao entendimento do conceito:
Programas - elenco de projetos e/ou atividades que identificam as ações a serem realizadas pelas Unidades Orçamentárias, pelo órgão ou pela União. Plano plurianual(PPA) - é o instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal. Os princípios básicos que norteiam o plano são: identificação clara dos objetivos e prioridades do governo, integração do planejamento e do orçamento, promoção da gestão empreendedora, garantia da transparência, estímulo às parcerias, gestão orientada para resultados e organização das ações de governo em programas.

Explicação complementar:
Trata-se do conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa (orçamento). A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial. Designa o nível máximo de agregação das metas de governo. É importante compreender o conceito de Ação para evitar a pulverização de recursos em um sem-número de projetos e atividades que dificultarão não apenas a compreensão do PPA e da LOA, como também sua execução.

Definição facilitada:
Para atender às necessidades da população, o governo precisa realizar várias atividades a fim de alcançar o resultado pretendido. Essas atividades são chamadas de ações. Por exemplo, é dever do governo garantir o acesso à educação. Para cumprir esse dever, ele cria alguns projetos, como o Bolsa-Escola, por exemplo. As ações seriam os mecanismos de estímulo para que mais crianças tenham acesso à educação.


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Amortização de Empréstimos

Base conceitual:
Redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados entre o credor e o devedor. Empréstimos bancários e hipotecas são, em geral, pagos dessa forma. Dicionário de economiahttp://www.unb.br/face/eco/inteco/paginas/dicionario.html.

Definições de auxílio ao entendimento do conceito:
Juros - remuneração paga a quem empresta dinheiro. É o que acontece, por exemplo, quando um poupador aplica seu dinheiro em um banco. Na prática, ele está emprestando seu dinheiro em troca de juros. Ao contrário, quando ele faz em empréstimo, é o banco que cobra juros. Capital - termo utilizado como sinônimo de patrimônio ou riqueza, ou seja, um conjunto de bens que pertencem a um indivíduo ou empresa. No sentido econômico, consideram-se somente os bens que são utilizados na atividade produtiva, isto é, aqueles que geram novas riquezas. É o dinheiro investido em atividades em que existe possibilidade de perdas.

Explicação complementar:
Amortização de um empréstimo é a extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida. Operação financeira que visa ao pagamento de uma dívida segundo várias modalidades de reembolso. No reembolso de qualquer empréstimo, há a considerar o pagamento dos juros e a amortização do capital. A amortização corresponde à parte a deduzir à dívida. A amortização pode ser realizada de uma só vez (no final do prazo), com os juros no início, durante ou no fim do prazo, ou periodicamente. Neste último caso, o reembolso inclui a amortização e os juros.

Definição facilitada:
Quando se toma um empréstimo, cada parcela que se paga diminui a dívida total. Essa redução da dívida é o que se chama de amortização.


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Administração Indireta

Base conceitual:
Art. 4º A Administração Federal compreende:II - a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias;b) Empresas públicas;c) Sociedades de economia mista. Decreto-lei Federal nº 200/67.

Definições de auxílio ao entendimento do conceito:
Administração Direta - é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios – entidades políticas), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.

Explicação complementar:
Classificação organizacional adotada para os entes públicos instituídos pelos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com personalidade jurídica própria. É, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, o conjunto de entidades públicas compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

Definição facilitada:
O governo executa suas ações por meio de sua Administração Direta e Indireta. Quando ele executa suas ações por meio de entidades que não fazem parte da sua Administração Direta, e que não executam tarefas típicas do governo, fala-se que essas entidades integram a sua Administração Indireta. O governo precisa muitas vezes descentralizar as suas ações. Para isso conta com órgãos conhecidos como autarquias (CPRH, DER), sociedades de economia mista (FUNDARPE) e fundações públicas (HEMOPE), que vão auxiliá-lo no desempenho de certas ações.