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Glossário Técnico
A
Administração financeira
Base conceitual:
Ação de gerenciar as finanças públicas e privadas.
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Administração pública
Base conceitual:
Instrumento
de ação do Estado, estabelecido com o propósito de possibilitar o
cumprimento de suas funções básicas. Conjunto de processos por meio dos
quais os recursos públicos - materiais, humanos, financeiros e
institucionais - são utilizados para a implementação das políticas
públicas.
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Amortização de bens
Base conceitual:
Na
Contabilidade, representa a conta que registra a diminuição do valor
dos bens intangíveis registrados no ativo permanente. É a perda de
valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade
industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício
de duração limitada.
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Amortização da dívida
Base conceitual:
Redução
gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados
entre o credor e o devedor. Empréstimos bancários e hipotecas são, em
geral, pagos dessa forma. As parcelas de amortização são também
conhecidas como principal da dívida.
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Ano financeiro
Base conceitual:
O mesmo que Exercício financeiro.
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Antecipação da receita
Base conceitual:
Processo
pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por “antecipação
da receita prevista”, a qual será liquidada quando efetivada a entrada
de numerário.
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Anterioridade tributária
Base conceitual:
Princípio
que veda a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que
haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. Ver também
Exercício financeiro.
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Anualidade do orçamento
Base conceitual:
Princípio
orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para as
estimativas da receita e fixação da despesa, podendo coincidir ou não
com o ano civil. Ver também Receita; Despesa.
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Anualidade do tributo
Base conceitual:
Princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado se houver, para tanto, autorização no orçamento. Ver também Orçamento.
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Anulação do empenho
Base conceitual:
Cancelamento
total ou parcial de valor financeiro que já cumpriu a primeira etapa da
despesa pública, que é o empenho. Ver também Despesa pública.
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Arrecadação
Base conceitual:
É o segundo
estágio da receita pública, posterior ao lançamento. Consiste no
recebimento de uma receita pelo agente devidamente autorizado e seu
recolhimento aos cofres públicos. Ver também Receita pública.
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Atividade
Base conceitual:
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.
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Atividade econômica
Base conceitual:
Conjunto de atos pelos quais se realiza a produção e a troca de bens e de serviços.
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Ativo
Base conceitual:
Qualquer
bem com valor comercial ou valor de troca, pertencente a uma pessoa
jurídica ou pessoa física. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações,
jóias etc.
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Ativo compensado
Base conceitual:
Na
linguagem técnica da contabilidade, é uma conta cuja função principal é
o controle dos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas
no patrimônio, mas que direta ou indiretamente possam vir a afetá-lo,
inclusive as referentes a atos e fatos administrativos da execução
orçamentária. Ver também Execução orçamentária.
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Ativo financeiro
Base conceitual:
Conjunto de
contas que engloba créditos e valores realizáveis independentemente de
autorização orçamentária, bem como os valores numerários. Categoria de
ativo empregada no balanço patrimonial das entidades do setor público.
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Ativo fixo
Base conceitual:
É tudo o que a empresa não tem intenção de vender no curto prazo, como prédios, móveis, máquinas e equipamentos.
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Ativo líquido
Base conceitual:
Diferença positiva entre o ativo e o passivo.
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Atos administrativos
Base conceitual:
Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos. Ver também Administração pública.
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Aumento de capital
Base conceitual:
Alteração
do valor nominal da ação, como conseqüência da incorporação de reservas
ao capital de uma empresa, sem emissão de novas ações.
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Autarquia
Base conceitual:
Entidade
administrativa autônoma, descentralizada da administração pública,
criada por lei, com personalidade jurídica de direito público,
patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que
a lei lhe determinar. Ver também Administração pública.
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Autarquia de regime especial
Base conceitual:
Entidade
com privilégios específicos e maior autonomia em relação às autarquias
comuns. Dentre as autarquias de regime especial podemos citar o Banco
Central do Brasil, a Comissão Nacional de Energia Nuclear e as agências
reguladoras.
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Ativo circulante
Base conceitual:
São os
ativos mais líquidos da empresa, ou seja, aqueles que possuem grande
facilidade e rapidez em serem transformados em dinheiro, como, por
exemplo, duplicatas a receber. Na linguagem técnica da contabilidade, é
definido como os bens e direitos a realizar num prazo inferior a 365
dias da data do encerramento do exercício social.
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Ativo patrimonial
Base conceitual:
Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.
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Ativo permanente
Base conceitual:
Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
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Ativo realizável a longo prazo
Base conceitual:
Direitos realizáveis normalmente após o término do exercício financeiro seguinte.
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Ativos
Base conceitual:
Bens,
créditos ou valores que formam o patrimônio de uma empresa. Os três
principais tipos de ativos são: o circulante, o fixo e o financeiro. O
ativo circulante é o dinheiro que a companhia tem em caixa, ou qualquer
outra coisa que possa ser transformada em dinheiro vivo imediatamente.
O ativo fixo é tudo o que a empresa não tem intenção de vender no curto
prazo, como prédios, móveis, máquinas e equipamentos. Ativo financeiro
são as aplicações feitas no mercado financeiro. Aí entram títulos de
renda fixa públicos e privados, caderneta de poupança, ações, ouro,
moedas estrangeiras, entre outros.
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Ativos não financeiros
Base conceitual:
Compreendem
os ativos fixos e os ativos circulantes. Os primeiros participam de
vários ciclos de produção, enquanto os últimos são consumidos ou
transformados num ciclo específico de produção ou de distribuição.
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Administração direta
Base conceitual:
"Art. 4º A
Administração Federal compreende:I - a Administração Direta, que se
constitui dos serviços Integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios". Decreto-lei Federal nº
200/67.
Definições de auxílio ao entendimento do conceito:
Administração
indireta - é, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, o conjunto
de entidades públicas com personalidade jurídica própria,
compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações públicas.
Explicação complementar:
A
Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas
políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios –
entidades políticas), aos quais foi atribuída a competência para o
exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. É na
Administração Direta que encontramos o denominado núcleo central
constituído pelos órgãos máximos dos três Poderes. O Decreto-lei nº
200/67, em seu artigo 4º, estabelece a organização da Administração
Pública Federal, compreendendo o conceito de Administração Direta. Essa
organização refere-se à União, porém, em face da Constituição Federal
de 1988, é também obrigatória para os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios. Assim, na esfera estadual temos estrutura semelhante à
federal: Governadoria do Estado, os órgãos de assessoria ao Governador
e as Secretarias Estaduais compondo a chamada Administração Direta.
Definição facilitada:
O governo executa suas ações por meio de
sua Administração Direta e Indireta. A Administração Direta engloba
todos os órgãos que executam tarefas típicas do governo. No âmbito
estadual compreende o Gabinete do Governador e suas Secretarias, como a
Secretaria de Educação, Saúde, Defesa Civil etc.
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Ação
Base conceitual:
"Art. 1º
Para elaboração e execução do Plano Plurianual 2000-2003 e dos
Orçamentos da União, a partir do exercício financeiro do ano de 2000,
toda ação finalística do Governo Federal deverá ser estruturada em
Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos
definidos para o período do Plano.Parágrafo único. Entende-se por ação
finalística aquela que proporciona bem ou serviço para atendimento
direto a demandas da sociedade". Decreto Federal nº 2.829/98
Definições de auxílio ao entendimento do conceito:
Programas -
elenco de projetos e/ou atividades que identificam as ações a serem
realizadas pelas Unidades Orçamentárias, pelo órgão ou pela União.
Plano plurianual(PPA) - é o instrumento de planejamento de médio prazo
que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal. Os princípios básicos que
norteiam o plano são: identificação clara dos objetivos e prioridades
do governo, integração do planejamento e do orçamento, promoção da
gestão empreendedora, garantia da transparência, estímulo às parcerias,
gestão orientada para resultados e organização das ações de governo em
programas.
Explicação complementar:
Trata-se
do conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do
programa (orçamento). A ação pode ser um projeto, atividade ou operação
especial. Designa o nível máximo de agregação das metas de governo. É
importante compreender o conceito de Ação para evitar a pulverização de
recursos em um sem-número de projetos e atividades que dificultarão não
apenas a compreensão do PPA e da LOA, como também sua execução.
Definição facilitada:
Para atender às necessidades da
população, o governo precisa realizar várias atividades a fim de
alcançar o resultado pretendido. Essas atividades são chamadas de
ações. Por exemplo, é dever do governo garantir o acesso à educação.
Para cumprir esse dever, ele cria alguns projetos, como o Bolsa-Escola,
por exemplo. As ações seriam os mecanismos de estímulo para que mais
crianças tenham acesso à educação.
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Amortização de Empréstimos
Base conceitual:
Redução
gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados
entre o credor e o devedor. Empréstimos bancários e hipotecas são, em
geral, pagos dessa forma. Dicionário de
economiahttp://www.unb.br/face/eco/inteco/paginas/dicionario.html.
Definições de auxílio ao entendimento do conceito:
Juros -
remuneração paga a quem empresta dinheiro. É o que acontece, por
exemplo, quando um poupador aplica seu dinheiro em um banco. Na
prática, ele está emprestando seu dinheiro em troca de juros. Ao
contrário, quando ele faz em empréstimo, é o banco que cobra juros.
Capital - termo utilizado como sinônimo de patrimônio ou riqueza, ou
seja, um conjunto de bens que pertencem a um indivíduo ou empresa. No
sentido econômico, consideram-se somente os bens que são utilizados na
atividade produtiva, isto é, aqueles que geram novas riquezas. É o
dinheiro investido em atividades em que existe possibilidade de perdas.
Explicação complementar:
Amortização de um empréstimo é a extinção gradativa de uma dívida por
meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também
conhecidas como principal da dívida. Operação financeira que visa ao
pagamento de uma dívida segundo várias modalidades de reembolso. No
reembolso de qualquer empréstimo, há a considerar o pagamento dos juros
e a amortização do capital. A amortização corresponde à parte a deduzir
à dívida. A amortização pode ser realizada de uma só vez (no final do
prazo), com os juros no início, durante ou no fim do prazo, ou
periodicamente. Neste último caso, o reembolso inclui a amortização e
os juros.
Definição facilitada:
Quando se toma um empréstimo, cada
parcela que se paga diminui a dívida total. Essa redução da dívida é o
que se chama de amortização.
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Administração Indireta
Base conceitual:
Art. 4º A
Administração Federal compreende:II - a Administração Indireta, que
compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de
personalidade jurídica própria: a) Autarquias;b) Empresas públicas;c)
Sociedades de economia mista. Decreto-lei Federal nº 200/67.
Definições de auxílio ao entendimento do conceito:
Administração
Direta - é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do
Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios – entidades
políticas), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de
forma centralizada, de atividades administrativas.
Explicação complementar:
Classificação organizacional adotada para os entes públicos instituídos
pelos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, com personalidade jurídica própria. É, de acordo com o
ordenamento jurídico pátrio, o conjunto de entidades públicas
compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações públicas.
Definição facilitada:
O governo executa suas ações por meio de
sua Administração Direta e Indireta. Quando ele executa suas ações por
meio de entidades que não fazem parte da sua Administração Direta, e
que não executam tarefas típicas do governo, fala-se que essas
entidades integram a sua Administração Indireta. O governo precisa
muitas vezes descentralizar as suas ações. Para isso conta com órgãos
conhecidos como autarquias (CPRH, DER), sociedades de economia mista
(FUNDARPE) e fundações públicas (HEMOPE), que vão auxiliá-lo no
desempenho de certas ações.




